Ao investir em um plano de previdência você planeja o seu futuro e ainda paga menos imposto de renda.
Se você faz declaração completa de imposto de renda pode deduzir as suas contribuições de base de cálculo do imposto de renda até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual.
Ao receber a aposentadoria ou efetuar um resgate, você pagará o imposto de renda conforme um dos dois regimes de tributação, que deve ser escolhido por você no ato da sua inscrição no plano de benefícios.
Você deverá optar por um dos regimes apresentados abaixo.
Regime progressivo
Na tabela progressiva o imposto é calculado a partir do valor do benefício:
Tabela progressiva - 2013 |
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Exemplos |
Rendimento |
Alíquota |
Dedução |
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Rendimento |
Imposto |
Até R$ 1.710,78 |
- |
- |
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R$ 1.000,00 |
- |
R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 |
7,5% |
R$ 128,31 |
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R$ 2.000,00 |
R$ 21,69 |
R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 |
15% |
R$ 320,60 |
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R$ 3.000,00 |
R$ 129,40 |
R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 |
22,5% |
R$ 577,00 |
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R$ 4.000,00 |
R$ 323,00 |
Acima de R$ 4.271,60 |
27,5% |
R$ 790,58 |
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R$ 5.000,00 |
R$ 584,42 |
No caso de resgate será calculado pela alíquota de 15%, independente do valor, a ser compensado no ajuste do ano seguinte.
Regime regressivo
Já na regressiva o valor do benefício não é importante, mas sim a idade (tempo) de cada contribuição feita ao plano. É aplicável para benefícios mensais de resgate de contribuições:
Tabela regressiva |
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Exemplos |
Período |
Alíquota |
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Tempo de contribuição |
Rendimento |
Imposto |
Até 2 anos |
35% |
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Até 2 anos |
R$ 4.000,00 |
R$ 1.400,00 |
De 2 a 4 anos |
30% |
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De 2 a 4 anos |
R$ 4.000,00 |
R$ 1.200,00 |
De 4 a 6 anos |
25% |
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De 4 a 6 anos |
R$ 4.000,00 |
R$ 1.000,00 |
De 6 a 8 anos |
20% |
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De 6 a 8 anos |
R$ 4.000,00 |
R$ 800,00 |
De 8 a 10 anos |
15% |
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De 8 a 10 anos |
R$ 4.000,00 |
R$ 600,00 |
Acima de 10 anos |
10% |
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Acima de 10 anos |
R$ 4.000,00 |
R$ 400,00 |
Detalhe importante: No regime regressivo não há isenção de imposto de renda em nenhuma faixa salarial. Além disso o imposto pago via tabela regressiva não poderá ser declarado no ajuste anual.
A escolha da tabela poderá ser feita uma única vez, no entanto, você tem até o último dia útil do mês seguinte para solicitar a mudança para o regime regressivo, caso conclua que essa é a melhor opção para o seu caso.