Regimes de tributaçao

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Ao investir em um plano de previdência você planeja o seu futuro e ainda paga menos imposto de renda.

Se você faz declaração completa de imposto de renda pode deduzir as suas contribuições de base de cálculo do imposto de renda até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual.

Ao receber a aposentadoria ou efetuar um resgate, você pagará o imposto de renda conforme um dos dois regimes de tributação, que deve ser escolhido por você no ato da sua inscrição no plano de benefícios.

Você deverá optar por um dos regimes apresentados abaixo.


Regime progressivo

Na tabela progressiva o imposto é calculado a partir do valor do benefício:

Tabela progressiva - 2013   Exemplos
Rendimento Alíquota Dedução   Rendimento Imposto
Até R$ 1.710,78 - -   R$ 1.000,00 -
R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 7,5% R$ 128,31   R$ 2.000,00 R$ 21,69
R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 15% R$ 320,60   R$ 3.000,00 R$ 129,40
R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 22,5% R$ 577,00   R$ 4.000,00 R$ 323,00
Acima de R$ 4.271,60 27,5% R$ 790,58   R$ 5.000,00 R$ 584,42

No caso de resgate será calculado pela alíquota de 15%, independente do valor, a ser compensado no ajuste do ano seguinte.


Regime regressivo

Já na regressiva o valor do benefício não é importante, mas sim a idade (tempo) de cada contribuição feita ao plano. É aplicável para benefícios mensais de resgate de contribuições:

Tabela regressiva   Exemplos
Período Alíquota   Tempo de
contribuição
Rendimento Imposto
Até 2 anos 35%   Até 2 anos R$ 4.000,00 R$ 1.400,00
De 2 a 4 anos 30%   De 2 a 4 anos R$ 4.000,00 R$ 1.200,00
De 4 a 6 anos 25%   De 4 a 6 anos R$ 4.000,00 R$ 1.000,00
De 6 a 8 anos 20%   De 6 a 8 anos R$ 4.000,00 R$ 800,00
De 8 a 10 anos 15%   De 8 a 10 anos R$ 4.000,00 R$ 600,00
Acima de 10 anos 10%   Acima de 10 anos R$ 4.000,00 R$ 400,00

Detalhe importante: No regime regressivo não há isenção de imposto de renda em nenhuma faixa salarial. Além disso o imposto pago via tabela regressiva não poderá ser declarado no ajuste anual.

A escolha da tabela poderá ser feita uma única vez, no entanto, você tem até o último dia útil do mês seguinte para solicitar a mudança para o regime regressivo, caso conclua que essa é a melhor opção para o seu caso.

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Telefone: (31) 2121-9930

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