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Comunicado aos participantes e assistidos do Plano Misto

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Alteração do Regulamento do Plano Misto de Benefícios - CNPB Nº 1990.0017-18

Em cumprimento à Resolução MPS/CGPC nº 08, de 19/02/2004, alterada pela Resolução MPS/CNPC nº 06 de 15/08/2011, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios e suas alterações, a Mendesprev Sociedade Previdenciária vem informar que o seu Conselho Deliberativo aprovou proposta de alterações no Regulamento do Plano Misto de Benefícios.

Para ler o inteiro teor da presente proposta de alteração do regulamento, o participante precisa realizar login na "Área do Participante".

A presente alteração passará a vigorar a partir de sua aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Av. João Pinheiro, 146 - 6º andar - Centro - CEP: 30130-927 - Belo Horizonte / MG
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