Comunicado aos participantes e assistidos do Plano Misto
segunda-feira, 24 de julho de 2017
Alteração do Regulamento do Plano Misto de Benefícios - CNPB Nº 1990.0017-18
Em cumprimento à Resolução MPS/CGPC nº 08, de 19/02/2004, alterada pela Resolução MPS/CNPC nº 06 de 15/08/2011, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios e suas alterações, a Mendesprev Sociedade Previdenciária vem informar que o seu Conselho Deliberativo aprovou proposta de alterações no Regulamento do Plano Misto de Benefícios.
Para ler o inteiro teor da presente proposta de alteração do regulamento, o participante precisa realizar login na "Área do Participante".
A presente alteração passará a vigorar a partir de sua aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.